Novas regras de bagagem

em

Notícia

Equipamentos como câmeras, celulares, relógios e notebooks de uso pessoal não precisam mais ser declarados em aeroportos

Equipamentos como câmeras, celulares, relógios e notebooks de uso pessoal não precisam mais ser declarados em aeroportos
Começaram a valer as novas regras da Receita Federal para entrada e saída de bens,  principalmente em aeroporto do Brasil. A partir de agora, máquinas fotográficas, celulares e relógios de uso pessoal não precisarão mais ser declarados à alfândega – a Declaração temporária de Saída (DST) foi extinta. E as regras para esses produtos serão as mesmas que já valem para roupas, sapatos, produtos de beleza e higiene pessoal – ou seja, não entram na cota de compras no exterior. Em compensação, itens como bebidas alcoólicas e cigarros ganharam limite.
A mudança tem como objetivo diminuir filas nas alfândegas dos aeroportos e reduzir a burocracia na entrada e saída de turistas. Antes, sair do país com uma câmera fotográfica ou trazer um celular exigia paciência extra do viajante. O valor limite que outros passageiros podem trazer não mudou: U$ 500 para quem viaja de avião e U$ 300, se a viagem for por via terrestre. Ultrapassando essa cota, o imposto é de 50% sobre o valor extra do produto. Por exemplo: um note-book de U$700 extrapola em U$ 200,00 o limite pré-estabelecido. O portador do notebook terá de pagar, então, U$ 100 de imposto à Receita Federal.
Já o controle de entrada e saída de eletrônicos considerados menos corriqueiros e de maior valor continua. Para intens como filmadoras, notebooks, iPads, aparelhos de som, vídeo ou televisores, a nota fiscal passa a ser obrigatória, até para o viajante que estiver saindo com eles do País. Se comprovado que os produtos são de uso pessoal – com sinais evidentes de que já estão gastos ou por um documento que comprove a compra em outra situação que não a da viagem , o imposto não será cobrado.
Quantidade. Outra grande novidade foi a criação de limite para itens normalmente trazidos em viagens. Passageiros só poderão entrar no País com, por exemplo, 12 litros de bebida no máximo. Ultrapassando essa quantidade, mesmo que o valor seja inferior aos R$ 500, as doses extras ficarão retidas na Polícia Federal. O mesmo vale para cigarros ( 10 maços ), charutos, (25 unidades) e fumo (250 gramas). Se a quantidade extrapolar, os produtos passarão a ser considerados como de fim comercial, em vez de uso pessoal, o que é proibido pelas leis brasileiras.
Até chocolates, balas e outros produtos classificados como “baratos” – até U$  (por via aérea) ou U$ 5 (via terrestre) entraram na mira da Receita. O novo limite é de 20 unidades por tipo d eproduto, com um detalhe, mais da metade dele não pode ser idêntica.
Outros itens não especificados na restrição de limites não devem extrapolar três unidades idênticas. Trazer quatro celulares iguais, por exemplo, está proibido – a justificativa é que uma única pessoa não usa tantos aparelhos.

Começaram a valer as novas regras da Receita Federal para entrada e saída de bens,  principalmente em aeroporto do Brasil. A partirgps de agora, máquinas fotográficas, celulares e relógios de uso pessoal não precisarão mais ser declarados à alfândega – a Declaração temporária de Saída (DST) foi extinta. E as regras para esses produtos serão as mesmas que já valem para roupas, sapatos, produtos de beleza e higiene pessoal – ou seja, não entram na cota de compras no exterior. Em compensação, itens como bebidas alcoólicas e cigarros ganharam limite.

A mudança tem como objetivo diminuir filas nas alfândegas dos aeroportos e reduzir a burocracia na entrada e saída de turistas. Antes, sair do país com uma câmera fotográfica ou trazer um celular exigia paciência extra do viajante. O valor limite que outros passageiros podem trazer não mudou: U$ 500 para quem viaja de avião e U$ 300, se a viagem for por via terrestre. Ultrapassando essa cota, o imposto é de 50% sobre o valor extra do produto. Por exemplo: um note-book de U$700 extrapola em U$ 200,00 o limite pré-estabelecido. O portador do notebook terá de pagar, então, U$ 100 de imposto à Receita Federal.

Já o controle de entrada e saída de eletrônicos considerados menos corriqueiros e de maior valor continua. Para intens como filmadoras, notebooks, iPads, aparelhos de som, vídeo ou televisores, a nota fiscal passa a ser obrigatória, até para o viajante que estiver saindo com eles do País. Se comprovado que os produtos são de uso pessoal – com sinais evidentes de que já estão gastos ou por um documento que comprove a compra em outra situação que não a da viagem , o imposto não será cobrado.

ipadQuantidade. Outra grande novidade foi a criação de limite para itens normalmente trazidos em viagens. Passageiros só poderão entrar no País com, por exemplo, 12 litros de bebida no máximo. Ultrapassando essa quantidade, mesmo que o valor seja inferior aos R$ 500, as doses extras ficarão retidas na Polícia Federal. O mesmo vale para cigarros ( 10 maços ), charutos, (25 unidades) e fumo (250 gramas). Se a quantidade extrapolar, os produtos passarão a ser considerados como de fim comercial, em vez de uso pessoal, o que é proibido pelas leis brasileiras.

Até chocolates, balas e outros produtos classificados como “baratos” – até U$  (por via aérea) ou U$ 5 (via terrestre) entraram na mira da Receita. O novo limite é de 20 unidades por tipo d eproduto, com um detalhe, mais da metade dele não pode ser idêntica.

Outros itens não especificados na restrição de limites não devem extrapolar três unidades idênticas. Trazer quatro celulares iguais, por exemplo, está proibido – a justificativa é que uma única pessoa não usa tantos aparelhos.

Fonte: O Estado de SP

Tags :

bagagem, Novas-regras, Receita Federal

Compartilhe esse post: